A redução dos encargos na hora de realizar o cálculo trabalhista continua entre as principais preocupações no planejamento financeiro do próximo ano. Geralmente, as empresas buscam maneiras de reduzir os impostos sobre a folha de pagamento do trabalhador. Contudo, nem sempre essa redução é possível — exceto pelo fator acidentário de prevenção.

O índice para 2025, divulgado pelo Ministério da Previdência Social em setembro de 2024, apresentou a seguinte distribuição, com base em 3.389.146 estabelecimentos em todo o Brasil:

  • bônus: 3.187.655 estabelecimentos (94,05%);
  • neutro: 70.064 estabelecimentos (2,07%);
  • malus: 131.427 estabelecimentos (3,88%).

Esses dados demonstram que a maioria das empresas apresentou bom desempenho em segurança no trabalho, o que impacta diretamente o fator acidentário de prevenção. Conhecido pela sigla FAP, é o único tributo previdenciário administrável pelas empresas, uma vez que seu cálculo é baseado na ocorrência de acidentes e doenças de trabalho.

Neste artigo, vamos aprofundar um pouco mais este assunto. Veja a seguir o que é o fator acidentário de prevenção e quais as atualizações anuais do FAP para 2025.

O que é fator acidentário de prevenção?

O fator acidentário de prevenção é um índice para ajuste de alíquota da contribuição das empresas referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O FAP surgiu em 2003, em decorrência da Lei n.º 10.666/03, com o objetivo de incentivar o investimento em saúde e segurança no ambiente profissional.

O índice representa um incentivo às empresas justamente por sua flexibilidade. Com uma alíquota variável de 0,5 a 2 pontos, o FAP é multiplicado pelo índice do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT, por sua vez, tem um percentual de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de periculosidade das atividades exercidas.

Anualmente, o governo divulga os dados do FAP segundo a atividade econômica da empresa. Para chegar a esse resultado, existe um levantamento de informações dos índices de acidentes de trabalho dos dois últimos anos.

A partir desse resultado, define-se o RAT daquela atividade econômica e a quota de pagamento do fator acidentário de prevenção. Dessa forma, quanto menor o risco de acidentes de trabalho, menor o FAP.

Como fazer o cálculo do fator acidentário de prevenção?

O cálculo do fator acidentário de prevenção é simples. A definição da alíquota do FAP considera índices de frequência, gravidade, custo dos acidentes e afastamentos decorrentes dessas ocorrências. Esse valor, que varia de 0,5 a 2 pontos, é multiplicado pelo RAT.

O RAT, por outro lado, tem uma taxa fixa conforme o grau de risco da atividade econômica. É estipulado em 1%, para riscos leves, 2%, para os moderados, ou 3%, para os graves. Vamos a um exemplo prático.

Imagine que o RAT da sua empresa seja de 2% e o índice do fator acidentário de prevenção para o seu ramo de atuação esteja em 1,7. Veja o impacto que esses números têm quando a sua folha é de R$ 2 milhões ao ano:

R$ 2.000.000,00 (Valor da folha de pagamento anual) x 0,02 (RAT) x 1,7 (FAP) = R$ 68.000,00.

Nesse caso hipotético, a contribuição previdenciária ao INSS via RAT seria de R$ 68 mil. Esse valor é para custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Agora, vamos imaginar que você consiga baixar o índice do fator acidentário de prevenção para 1,2. Nesse caso, você pagaria uma contribuição de R$ 48.000. Perceba que, ao reduzir o FAP, você fez uma economia de R$ 20.000.

A seguir, veja como você pode economizar com a constatação do índice de FAP.

Quando e como fazer a contestação do FAP 2025?

Para contestar o fator acidentário de prevenção, você deve abrir um processo administrativo. Após a solicitação, o Ministério da Previdência analisa os detalhes das declarações de apuração do FAP para encontrar divergências de lançamentos e ajustar o índice final.

As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da divulgação da portaria, para realizar a contestação. Esse é um tempo relativamente curto para reunir todas as informações necessárias. Por esta razão, é de suma importância tê-las sempre atualizadas.

Mesmo que você não faça a contestação no ano corrente, essa organização será fundamental para futuras revisões. Para 2025, o prazo máximo de constatação do fator acidentário de prevenção já expirou — as empresas tiveram até o dia 30 de novembro de 2024 para solicitar a revisão dos índices.

Caso você não tenha conseguido realizar a contestação, fique atento para não deixar passar essa oportunidade no próximo ano.

Por que é importante entender como fazer a contestação do FAP?

Todos os anos, inúmeras empresas contestam o índice divulgado pelo governo. Apesar de o cálculo do fator acidentário de prevenção ser uma operação simples, não é impossível que ocorram erros ou divergências nas informações.

É bastante comum que a Receita Federal cometa erros de processamento das informações, o que acarreta aumento do índice do FAP. Veja alguns dos erros que possibilitam a contestação do índice do fator acidentário de prevenção:

  • duplicidade de lançamento;
  • benefícios com datas anteriores ao período de apuração;
  • erro na taxa de rotatividade;
  • massa salarial computada de forma equivocada.

Como o FAP é calculado com base nas informações fornecidas pelas empresas, é possível identificar erros no valor do índice. Por esta razão, é fundamental manter controle e um registro correto de todos os dados referentes a acidentes no trabalho.

Assim, você pode contestar o fator acidentário de prevenção quando perceber alguma irregularidade e garantir a lisura das cobranças e pagamentos.

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Atualizações anuais do FAP

O veículo responsável por apresentar as atualizações do FAP para 2025, formalizadas em setembro de 2024, é o Diário Oficial da União. Para este período, as principais mudanças foram:

  • disponibilização dos resultados: as empresas puderam consultar seus índices e elementos que compuseram o cálculo, como frequência, gravidade e custo de afastamento por acidente, por meio do Portal da Previdência Social ou da Receita Federal;
  • consulta e contestação: ao contrário do que acontecia até então, para o período de 2025, as contestações não tiveram efeito suspensivo, ou seja, as empresas continuavam obrigadas ao pagamento, mesmo enquanto a solicitação era analisada.

Outra importante atualização foi a distribuição dos estabelecimentos, apresentada no início deste conteúdo. Lembre-se: tão importante quanto saber o que é fator acidentário de prevenção, é ter atenção aos prazos e atualizações desse índice para evitar custos desnecessários, multas ou prejuízos legais e financeiros.

Como manter controle sobre o FAP e outras obrigações previdenciárias?

O rol de obrigações previdenciárias de uma empresa é extenso. Cumpri-las não apenas garante um bom ambiente de trabalho para os times, mas também assegura o cumprimento dos direitos e, principalmente, evita problemas legais, como multas e penalidades.

Ou seja: você precisa ter atenção às leis, suas atualizações e, principalmente, aos prazos para praticar determinadas ações, especialmente as fiscais, como pagamento de tributos — o que exige muito tempo, especialmente se considerar todas as outras demandas administrativas do dia a dia, como gerenciamento de documentos ou controle de ponto.

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