Imprevistos, como acidentes e doenças, podem acontecer com qualquer pessoa e, infelizmente, comprometer o exercício de suas funções profissionais. O afastamento pelo INSS é o recurso necessário para resguardar os envolvidos e seus direitos trabalhistas.

Durante um determinado período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante estabilidade financeira ao trabalhador. Por se tratar de um direito para casos excepcionais, é comum surgirem dúvidas sobre o processo. 

Se você é empresário, gestor ou atua no setor de Recursos Humanos e quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira o guia completo que preparamos, com procedimentos para solicitação de afastamento e muito mais. 

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um benefício que todos os trabalhadores formais que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a problemas de saúde têm direito. A Lei 8.213/1991 garante esse amparo quando a incapacidade dura mais de 15 dias consecutivos. 

Conforme a legislação, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do salário mensal e a continuidade dos depósitos no FGTS.

Leia também: Nova Tabela INSS 2025: alíquotas, faixas salariais e novo teto

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Tem direito ao afastamento pelo INSS quem contribuiu para o sistema de previdência social e ficou temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. 

Para tanto, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos de carência (em alguns casos) e esteja em afastamento do seu trabalho por mais de 15 dias, período em que a empresa é responsável pelo pagamento. Além disso, é essencial que o colaborador se submeta à avaliação médica do INSS, para atestar a condição de saúde.

Agora que você sabe o que é o afastamento pelo INSS e quem tem direito, confira a seguir como funciona na prática!

Como funciona o afastamento pelo INSS​?

Para saber como funciona o afastamento pelo INSS, confira os eventos e a cronologia a seguir:

  • o trabalhador deve se afastar das suas atividades profissionais por mais de 15 dias devido a problemas de saúde;
  • nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
  • após esse período, o INSS assume o pagamento mensal do benefício, inclusive com a continuidade dos depósitos do FGTS;
  • para solicitar o benefício, tanto o trabalhador quanto a empresa precisam formalizar o pedido junto ao INSS;
  • o trabalhador passará por uma avaliação médica, que confirmará a incapacidade temporária para o trabalho;
  • o órgão realizará o pagamento do benefício enquanto durar a incapacidade do trabalhador, conforme o prazo determinado no atestado médico.

Você sabia que o Atestado de Saúde Ocupacional tem regulamentação prevista em uma legislação rigorosa e específica? Com a planilha da Convenia, gerenciar mais de 50 colaboradores é fácil: organize os diversos tipos de ASO e evite possíveis penalidades!

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Quais os requisitos para solicitar o afastamento?

O afastamento do INSS é um benefício disponível para todos os profissionais que atendem aos seguintes critérios:

  • tempo de contribuição: o trabalhador deve apresentar contribuição com o INSS nos últimos 12 meses;
  • condição de segurado: o profissional deve se enquadrar como empregado, doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial e facultativo;
  • perícia médica: por fim, para dar início ao afastamento, o colaborador deve realizar a perícia médica no próprio instituto. 

Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?

As modalidades de afastamento pelo INSS são:

  • auxílio-doença: benefício para trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes, com compensação financeira durante o período de afastamento;
  • aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação.
  • licença-maternidade: direito das mulheres gestantes para afastamento remunerado antes e após o parto, com duração de 120 dias e possibilidade de prorrogação para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã;
  • salário-maternidade: benefício que o INSS oferece tanto para mães biológicas quanto adotivas, a fim de garantir suporte financeiro após o nascimento ou adoção de uma criança;
  • auxílio-acidente: para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e ficaram com sequelas ou diminuição da capacidade funcional, mesmo que ainda exerçam outras atividades.

O que é e como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é a avaliação que um perito do INSS realiza para confirmar a condição incapacitante da pessoa e a necessidade de que o órgão dê sequência a seus pagamentos mensais. 

Ou seja, a perícia serve para determinar se o INSS aceitará, ou não, pagar a remuneração do colaborador afastado durante os meses seguintes à sua recuperação.

Como solicitar a perícia?

Para agendar a perícia, escolha um dos canais:

  • telefone: ligue para o número 135;
  • aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS;
  • navegador de internet: acesse o portal Meu INSS.

Após o agendamento, o colaborador deve comparecer ao local e passar pelo atendimento com o profissional de saúde responsável pela perícia. Neste momento, deverá explicar o motivo da solicitação e relatar suas condições e sintomas.

Além disso, é importante levar documentos que comprovem a condição incapacitante, como exames, laudos e qualquer outro registro anterior assinado por um especialista em saúde. 

Saber o que é e como funciona a perícia médica do INSS é essencial para profissionais de RH e trabalhadores em geral. Adiante, apresentaremos uma lista com os documentos necessários para a solicitação.

Como saber o resultado da perícia?

O resultado pode demorar em torno de 30 dias, de acordo com o prazo que o órgão informar no momento da solicitação. Contudo, a carta de concessão costuma chegar ao endereço do solicitante entre 15 a 20 dias após a perícia médica. 

Importante: o INSS envia o documento pelos Correios, portanto, todo segurado do INSS deve manter os dados cadastrais atualizados junto à Previdência Social.

O resultado do pedido pode aparecer no sistema online com antecipação. Em certos casos, a informação pode constar no Meu INSS em até 24 horas. Logo, pode ser mais interessante acompanhar o processo pela internet.

Qual documentação enviar ao INSS?

Para obter a licença remunerada pelo INSS a partir do 16⁠º dia de afastamento do trabalho, é essencial ter toda a documentação em mãos no momento da perícia. 

Veja o que não pode faltar:

  • documento de identificação oficial com foto atualizada, com RH, CNH, entre outros;
  • CPF com número legível no documento apresentado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
  • carnês ou outros comprovantes de contribuição nos últimos 12 meses;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de contribuinte autônomo;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se for cabível na solicitação;
  • declaração de último dia trabalhado, com carimbo ou qualquer outro comprovante da empresa;
  • documentos médicos que comprovem a condição de saúde que consta no pedido de afastamento, como atestados, exames, laudos, entre outros.

Qual o papel da empresa no afastamento pelo INSS?

Sempre que um colaborador necessitar de licença é importante que a empresa forneça apoio integral, a fim de garantir acolhimento, tranquilidade e eficiência durante o processo.

A primeira etapa envolve o recebimento do atestado médico, que deve incluir a data de início da condição de saúde, o período de repouso prescrito, bem como a assinatura e registro do médico responsável pelo atendimento. 

Se o médico prescrever mais de 15 dias de repouso, cabe ao setor de Recursos Humanos prestar todas as orientações sobre os procedimentos necessários para o colaborador solicitar o afastamento. 

Com tudo resolvido, basta que a organização honre os pagamentos referentes aos 15 primeiros dias e aguarde a recuperação e retorno do profissional. Neste período, não é possível demitir o funcionário sem justa causa. 

No momento da reintegração, o RH deve atuar para que ocorra de maneira tranquila, de modo a informar o colaborador sobre eventuais mudanças na empresa. Também é importante acompanhá-lo de perto, a fim de garantir que sua saúde esteja em dia e suas necessidades atendidas.

Até porque, muito além de gerenciar o processo de afastamento INSS pela empresa, o papel do departamento de Recursos Humanos é proporcionar condições de trabalho seguras e um ambiente saudável para toda a equipe. 

Quais os direitos do funcionário afastado pelo INSS?

Além dos pagamentos mensais e dos depósitos na conta do FGTS, o afastamento pelo INSS prevê outros benefícios para os trabalhadores que estão em licença médica com duração superior a 15 dias. 

Para não ficar nenhuma dúvida sobre o assunto e para que você não cometa erros no seu RH, abaixo vamos compartilhar alguns questionamentos comuns em relação ao direito a vale-alimentação, décimo terceiro e à possibilidade de demissão. Confira!

Leia mais: Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Por ser um auxílio relativo à jornada do colaborador, a empresa não tem a obrigação de manter o benefício. Contudo, há exceções. 

Se houver alguma regra definida em convenção coletiva de trabalho para manter o pagamento, a organização deve fazê-lo. Além disso, o próprio negócio pode estipular a manutenção dos valores em suas políticas internas.

Portanto, trata-se de uma questão que varia bastante. O vale-alimentação pode tanto ser suspenso de forma imediata, quanto continuar por tempo indeterminado. 

Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão? 

Para respondê-lo, primeiro é necessário esclarecer que o colaborador que recebe benefício previdenciário tem seu contrato de trabalho suspenso. 

A suspensão contratual permanece até que o profissional retorne às suas atividades normais na empresa. Dessa forma, a pessoa não pode pedir demissão, assim como a empresa não pode demiti-la sem justa causa durante o período. 

Em outras palavras, o colaborador afastado que pretende se desligar da empresa deve aguardar. Depois da alta do INSS, ele precisa fazer o exame médico de retorno à função. Só então será possível formalizar o pedido de demissão. 

Quem está afastado pelo INSS tem direito a décimo terceiro?

Entre os direitos do funcionário afastado pelo INSS está o recebimento do décimo terceiro. Contudo, o valor é proporcional ao tempo de afastamento. Ou seja, caso o afastamento dure três meses, por exemplo, o décimo terceiro do INSS será correspondente aos nove meses que trabalhou antes do afastamento. 

O motivo está novamente atrelado à suspensão do contrato de trabalho. Em resumo, os meses em que o profissional não exerceu suas atividades regulares na empresa não contam para o cálculo do décimo terceiro que o INSS paga. 

Além disso, é importante destacar que o pagamento do décimo terceiro do trabalhador em afastamento é uma obrigação tanto do instituto quanto do empregador, o que vai depender do tempo de ausência.

A empresa só fica responsável por parte do pagamento proporcional ao tempo de trabalho depois do afastamento e pelos meses afastados. Por exemplo, se o profissional ficar ausente seis meses, ele receberá metade do décimo pelo INSS e metade pelo empregador. 

Com tantas particularidades, é ideal que você controle de forma prática e completa todos os colaboradores em afastamento pelo INSS. 

Além disso, organizar as informações em planilhas de cálculo com alíquotas e abatimentos ajuda a evitar erros que podem prejudicar sua operação. Conheça a Tabela INSS 2025 da Convenia e otimize a rotina administrativa na sua empresa!

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FAQ

Qual valor o colaborador recebe durante o afastamento pelo INSS?

O valor do benefício varia conforme o tipo de afastamento e o histórico de contribuições do trabalhador. No caso do auxílio-doença, o INSS calcula a média dos salários de contribuição e paga 91% desse valor, e o limite é o teto previdenciário. Já na aposentadoria por invalidez, o trabalhador recebe 100% da média salarial.

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

O vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei, mas sim um auxílio que o empregador concede. Durante o afastamento, a empresa não tem obrigação de manter o pagamento do vale-alimentação, a menos que haja previsão em convenção coletiva ou política interna da empresa.

Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão?

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador afastado pelo INSS não pode pedir demissão durante o período. Afinal, se há afastamento, significa que houve uma suspensão do contrato de trabalho, o que torna necessário aguardar o retorno às atividades laborais para solicitar o pedido de demissão.

Quem está afastado pelo INSS tem direito a décimo terceiro?

Sim, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro. Se o afastamento for superior a 15 dias e o INSS assumir o pagamento do benefício, será de responsabilidade do instituto o pagamento proporcional do décimo terceiro. A empresa paga apenas pelos meses de trabalho anteriores ao afastamento.

Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?

O direito ao PIS depende do cumprimento dos requisitos do programa, como trabalhar com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base e estar no limite de renda que a legislação estabelece. O período de afastamento não conta como tempo de trabalho para o cálculo do PIS, o que pode impactar o direito ao benefício.