Uma das responsabilidades do RH é saber como calcular o décimo terceiro salário proporcional. Além de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, evita processos e multas, e assegura que tudo ocorra sem contratempos.
Esse pagamento faz parte dos direitos dos trabalhadores e exige da empresa um compromisso com a gestão precisa. Erros no cálculo geram desgastes com os colaboradores e penalidades legais, o que faz do conhecimento das regras um requisito indispensável para qualquer equipe de departamento pessoal.
Este artigo explicará o funcionamento do pagamento proporcional CLT, as situações que o exigem e as regras da legislação trabalhista. Além disso, você conhecerá o passo a passo para realizar o cálculo correto e manter a sua empresa em conformidade.
Quer evitar problemas e garantir um fechamento de ano tranquilo? Então, continue a leitura e confira todas as informações essenciais!
O que diz a CLT sobre o décimo terceiro proporcional?
A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) não alterou as regras do décimo terceiro salário estabelecidas pela Lei nº 4.090/1962. Pelo contrário, reforçou a proteção desse direito ao incluir, no artigo 611-B, uma norma que impede qualquer redução ou eliminação desse benefício em negociações coletivas.
Essa regra garante que o décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, não sofra alterações em acordos ou convenções coletivas, pois tem prioridade sobre essas negociações, conforme o artigo 611-A da CLT.
O que diz a Lei nº 4.090 sobre o décimo terceiro proporcional?
A legislação estabelece algumas regras importantes para o pagamento proporcional do 13º salário:
- demitidos por justa causa não têm direito ao décimo terceiro proporcional;
- faltas injustificadas afetam o cálculo: se houver mais de 15 ausências não justificadas em um mês, a empresa tem o direito de descontar 1/12 do valor total;
- faltas justificadas ou legais não afetam o pagamento;
- se a data limite do pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa tem que antecipar o depósito. Caso contrário, a empresa arca com multa;
- o cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto do mês de dezembro ou, no caso de rescisão, o do mês do desligamento.
Além dessas regras, é importante que o RH fique atento ao cálculo trabalhista fim de contrato, já que a rescisão do funcionário exige o pagamento correto do décimo terceiro proporcional. O não cumprimento desse requisito gera penalidades e prejudica a empresa em eventuais processos trabalhistas.
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O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é um direito trabalhista pago aos profissionais que não completaram um ano na empresa, como novos contratados ou demitidos sem justa causa. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado e garante um pagamento justo conforme o tempo de serviço.
Este benefício também vale para afastados por acidente de trabalho, aposentados, pensionistas e profissionais em licença-maternidade, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Garantir o pagamento correto e calcular com precisão o valor de décimo terceiro proporcional é essencial para evitar problemas financeiros e manter a empresa na legalidade.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Calcular o décimo terceiro proporcional é simples. O valor depende do tempo trabalhado no ano e inclui adicionais, como horas extras. Abaixo, está a fórmula básica para o cálculo:
(salário bruto + médias) ÷ 12× (meses trabalhados) = valor bruto do 13º proporcional
Após obter esse valor, aplique os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF. Se a empresa dividir o pagamento em duas parcelas, os descontos incidem apenas na segunda.
Para o exemplo prático, considere um colaborador com as seguintes condições:
- salário bruto: R$ 2.400,00;
- meses trabalhados no ano: 5;
- horas extras mensais: 10;
- valor da hora extra: R$ 18,00;
Passo 1: calcular a média de adicionais
Para calcular a média de horas extras, basta multiplicar a quantidade de horas extras por mês pelo valor da hora extra:
➡ 10 horas × R$ 18,00 = R$ 180,00
Esse valor corresponde à média de adicionais e soma-se ao salário bruto.
Passo 2: calcular o valor bruto do 13º proporcional
Agora, basta somar o salário bruto e a média de adicionais e dividir por 12 meses. Em seguida, multiplicar pelos meses trabalhados no ano:
➡ (R$ 2.400,00 + R$ 180,00) ÷ 12 × 5
➡ R$ 2.580,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.075,00
Esse é o valor bruto do décimo terceiro proporcional.
Passo 3: aplicar descontos (INSS + IRRF)
Para calcular o desconto do INSS, basta aplicar a alíquota correspondente sobre o valor bruto do 13º proporcional.
➡ INSS (faixa 7,5%):
➡ R$ 1.075,00 × 7,5% = R$ 80,63
Em seguida, subtraia o valor do INSS para encontrar a base de cálculo do IRRF. Depois, consulte a tabela IRRF vigente para verificar se há isenção ou cobrança.
➡ IRRF:
➡ Base de cálculo = R$ 1.075,00 – R$ 80,63 = R$ 994,37 ➡ isento em 2025 (teto de isenção: R$ 2.428,80)
RESULTADO FINAL:
- 1ª parcela (sem descontos): R$ 537,50
- 2ª parcela: R$ 537,50 – R$ 80,63 = R$ 456,87
Agora que você já sabe como calcular o décimo terceiro proporcional, que tal simplificar o processo? Para isso, baixe agora mesmo a Planilha de Simulação do 13º Salário e calcule rapidamente o valor líquido do décimo terceiro para vários colaboradores ao mesmo tempo. Clique abaixo e facilite sua rotina! 🚀

Quando pagar o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional tem duas formas de pagamento: parcela única ou duas parcelas. Entenda melhor:
- parcela única: pagamento até 30 de novembro;
- duas parcelas: a primeira parcela com pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Caso o colaborador entre de férias e solicite o adiantamento da primeira parcela, a empresa precisa antecipar o valor.
É comum ter dúvidas na hora de calcular o décimo terceiro proporcional, especialmente em três situações: contratação ao longo do ano, admissão em novembro e rescisão do contrato. Para facilitar, confira uma explicação simples e prática para cada caso.
1. Contratação ao longo do ano
Funcionários contratados durante o ano recebem o décimo terceiro proporcional de acordo com os meses trabalhados. Para considerar um mês no cálculo, basta ter pelo menos 15 dias de trabalho. Confira um exemplo prático:
- um colaborador contratado em 18 de julho recebe um salário de R$ 2.400,00;
- para calcular o décimo terceiro proporcional, divide-se o salário por 12 meses:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00;
- em seguida, multiplica-se esse valor pelos meses trabalhados até dezembro (sem contar julho, já que não completou 15 dias): R$ 200,00 × 5 meses = R$ 1.000,00.
Desta forma, o décimo terceiro proporcional desse colaborador será R$ 1.000,00.
2. Contratação em novembro
Funcionários contratados até 15 de novembro recebem a primeira parcela do 13º salário ainda em novembro e a segunda parcela em dezembro.
Se a contratação ocorreu após essa data, o profissional não completou 15 dias de trabalho no mês e, por regra, perde essa parte proporcional, com direito a apenas uma parcela, paga até 20 de dezembro. Confira um exemplo prático:
- a empresa contratou um funcionário no dia 10 de novembro com um salário de R$ 3.000,00;
- como completou pelo menos 15 dias de trabalho no mês, tem direito ao 13º proporcional;
- para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 meses: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00 (valor referente a um mês de 13º salário);
- como trabalhou em novembro e dezembro, recebe o proporcional de dois meses: R$ 250 × 2 = R$ 500,00, pago em duas parcelas.
Agora, imagine um funcionário admitido no dia 18 de novembro, com o mesmo salário. Como trabalhou menos de 15 dias, não adquire a proporção referente a novembro e recebe apenas a parcela de dezembro, paga até o dia 20.
3. Rescisão do contrato
Colaboradores que pedem demissão ou saem da empresa sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional. Esse valor faz parte da rescisão de contrato de trabalho, que inclui todos os direitos do funcionário.
A empresa tem que pagar o montante de uma só vez e em um prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato. Confira um exemplo prático:
- um funcionário trabalhou sete meses em uma empresa e pediu demissão no dia 10 de agosto;
- o salário dele era de R$ 2.400,00;
- para calcular o 13º proporcional, basta dividir o salário por 12 meses: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 (valor referente a um mês de 13º);
- como trabalhou sete meses, o valor do décimo terceiro proporcional será:
R$ 200 × 7 = R$ 1.400,00.
O pagamento desse valor tem que contemplar as demais verbas rescisórias, no prazo estipulado pela legislação.
Agora, imagine um funcionário que tenha trabalhado quatro meses e que teve o contrato encerrado no dia 5 de abril. Como não completou 15 dias de trabalho no último mês, esse período não entra no cálculo. Assim, o pagamento é referente a três meses de trabalho, e não quatro.
O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional ? Casos especiais e fatores que influenciam o valor
Para calcular o décimo terceiro proporcional corretamente, considere não apenas o salário, mas também os adicionais e descontos que afetam o valor final. Dois pontos merecem atenção especial: a média de horas extras e os descontos obrigatórios. Entenda melhor!
1. Média de horas extras
Se o colaborador trabalhou além da jornada com frequência ao longo do ano, esse adicional entra no cálculo do décimo terceiro proporcional. O processo é simples:
- Somar todas as horas extras trabalhadas no ano (quantidade de horas, não o valor pago);
- Calcular a média mensal dessas horas;
- Multiplicar essa média pelo valor da hora extra em dezembro;
- Adicionar esse total ao salário bruto para calcular o 13º proporcional.
Veja um exemplo prático:
- um colaborador recebe R$ 2.400,00 de salário e trabalhou 5 meses no ano;
- durante esses meses, fez em média 10 horas extras por mês, com adicional de 50%;
- o valor da hora extra a 50% é R$ 18,00.
Agora, basta calcular:
- 10 horas extras × R$ 18,00 = R$ 180,00 (média mensal das horas extras);
- R$ 2.400,00 + R$ 180,00 = R$ 2.580,00 (salário bruto ajustado);
- R$ 2.580,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.075,00 (valor do 13º proporcional com os 5 meses trabalhados).
2. Descontos de INSS e IRRF
Assim como o salário mensal, o décimo terceiro proporcional sofre descontos obrigatórios. Os principais são:
- INSS: percentual de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a tabela do INSS, aplicado sobre o valor bruto proporcional.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): também é calculado de forma progressiva. Em 2025, trabalhadores com base de cálculo inferior a R$ 2.428,80 estão isentos. A base de cálculo do IRRF considera o valor do 13º bruto menos o INSS e as deduções legais, como dependentes.
Além disso, algumas deduções reduzem o imposto devido, como contribuição para previdência privada, fundo de pensão da empresa, pensão alimentícia e dependentes.
Facilite o cálculo do décimo terceiro proporcional com mais eficiência
Saber como calcular o décimo terceiro proporcional corretamente evita erros, mantém a empresa em conformidade com a legislação e garante um fechamento de ano tranquilo para a área de departamento pessoal.
No entanto, lidar com cálculos, prazos e regras trabalhistas manualmente consome tempo e aumenta as chances de falhas.
Para otimizar essa rotina, o software de departamento pessoal da Convenia automatiza tarefas, garante precisão nos cálculos e libera sua equipe para focar no que realmente importa.
Com essa ferramenta simplificada, pequenas e médias empresas ganham mais produtividade e segurança no dia a dia.
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