Entender como funciona a jornada de trabalho do horista é essencial para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Afinal, o pagamento por hora trabalhada tem suas particularidades, que levam a valores diferenciados mês a mês. 

No entanto, apesar da remuneração variável, a relação trabalhista não é como a que se tem com freelancers. Os direitos do trabalhador são de CLT — e é então que muitas empresas se colocam em situação de risco.

Por ter carteira assinada, o colaborador deve receber todos os benefícios e o que muda, na prática, é a modalidade de pagamento, pois ele também recebe mensalmente, porém por hora de trabalho.

Logo, saber como calcular o salário do horista e entender como funciona o modelo de contrato é essencial para garantir a conformidade entre CLT e trabalho horista. 

O que é horista? 

O horista é um trabalhador com contrato sob o regime de pagamento por hora, mas com vínculo empregatício formal. Embora o cálculo do salário ocorra com base no número de horas trabalhadas no mês, seu pagamento segue mensal, assim como em outros tipos de contrato.

O modelo se diferencia de prestadores de serviço e trabalhadores temporários, que recebem por projeto ou demanda específica, sem vínculo empregatício. Quem trabalha por horas, por outro lado, tem carteira assinada e direito a benefícios, como férias, 13º salário, FGTS e adicionais por horas extras.

Como funciona a jornada de trabalho do horista?

A jornada do horista segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com respeito ao limite de 44 horas semanais e máximo de 8 horas diárias, salvo acordos específicos. 

O pagamento considera o número total de horas que o funcionário trabalhou no mês, inclusive com adicionais por horas extras, trabalho noturno e feriados.

Para um controle preciso, é fundamental saber o que é horista e utilizar um sistema de ponto eletrônico, de modo a garantir um cálculo correto e atualizado, com base nas horas que efetivamente o colaborador se dedicou às atividades na empresa.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

O trabalhador tem os mesmos direitos dos demais funcionários, pois seu contrato segue a legislação trabalhista. Logo, ainda que sua jornada apresente especificidades, deve receber:

  • 13º salário;
  • adicional de periculosidade, adicional noturno, por feriado e demais direitos previstos em lei;
  • direito a aviso-prévio de demissão;
  • direito a faltas justificadas;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS);
  • férias e descanso semanal remunerados;
  • licença paternidade ou maternidade;
  • recolhimento mensal da Previdência Social (CTPS);
  • e demais garantias legais aplicáveis ao regime horista.

Como fazer o cálculo de rescisão do horista CLT?

Para calcular a rescisão de um horista CLT, basta multiplicar o valor da sua hora de trabalho pela quantidade de horas que trabalhou no mês da demissão.

Ou seja, a fórmula é:

  • Valor da hora de trabalho × Total de horas no mês da rescisão.

Também é necessário adicionar outros direitos, como férias vencidas, 13º salário proporcional e aviso-prévio indenizado, caso se aplique.

O montante final varia conforme o tipo de desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, é possível reduzir ou até mesmo eliminar alguns direitos, conforme prevê a legislação trabalhista.

Quem trabalha como horista tem direito a seguro-desemprego?

Sim. O trabalhador horista tem direito ao seguro-desemprego no caso de demissão sem justa causa, desde que cumpra os requisitos da legislação. Muitos o confundem com profissionais terceirizados, PJs ou temporários, mas, por ter seu contrato no regime CLT, ele tem os mesmos direitos que qualquer outro empregado com carteira assinada.

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O horista pode receber menos que um salário mínimo?

Não. Nenhum trabalhador CLT pode receber menos que um salário mínimo, mesmo que seu pagamento seja por horas. Se a categoria tiver um piso salarial, também é necessário respeitá-lo proporcionalmente à jornada.

Horista tem direito a receber periculosidade ou adicional noturno?

Sim. O trabalhador tem direito a todos os adicionais que a CLT prevê, como adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.

  • Adicional noturno: pago para quem trabalha entre 22h e 5h, com possibilidade de variação conforme a categoria profissional.
  • Adicional de periculosidade: equivale a 30% sobre o salário-base do trabalhador que exerce atividades perigosas, conforme o art. 193 da CLT.

Horista pode fazer hora extra?

Sim, pode fazer até duas horas extras por dia, conforme as regras da CLT. O pagamento requer um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. 

Como funciona um contrato de trabalho horista?

O contrato de trabalho horista se diferencia do contrato mensalista principalmente pela forma de remuneração, mas não significa que a jornada de trabalho seja sempre diferente. 

Enquanto o mensalista recebe um salário fixo independentemente da quantidade exata de horas de trabalho, o horista tem sua remuneração de acordo com as horas que efetivamente realizou atividades para a empresa. Ou seja, seu pagamento pode variar de um mês para outro, conforme cada período.

O cálculo considera fatores como horas extras, adicional noturno, feriados e outras variáveis, o que impacta diretamente o valor final. Esse modelo é mais comum em setores com demanda flutuante, como comércio, educação e eventos, nos quais a carga horária se ajusta conforme a necessidade do contratante.

Apesar disso, os direitos trabalhistas são os mesmos para ambos, conforme previsto na CLT. No regime de horas, existem dois tipos de jornada: variável e fixa. Entenda a seguir!

Jornada variável

O trabalhador pode ter uma carga horária que muda ao longo da semana. Por exemplo, um professor de inglês pode dar duas aulas na segunda-feira, três na terça, nenhuma aula na quarta e quinta, e cinco na sexta-feira, o que totaliza 20 horas semanais.

Jornada fixa

Aqui, a distribuição das horas ocorre de maneira uniforme ao longo da semana. O mesmo professor poderia dar quatro aulas por dia, cinco dias por semana, para totalizar 20 horas semanais, mas de forma mais equilibrada.

Diferença entre horista e mensalista

A principal diferença entre horista e mensalista está na forma de remuneração e na contabilização das horas de trabalho. A tabela abaixo apresenta uma comparação detalhada entre os dois regimes:

CritérioHoristaMensalista
Forma de pagamentoRemuneração de acordo com o número de horas que trabalhou no mês.Salário fixo mensal, independentemente do número exato de horas que trabalhou.
Cálculo do salárioMultiplica-se o valor da hora pelo total de horas que trabalhou no período.O salário é pré-determinado, com base na jornada fixa de trabalho.
Jornada de trabalhoPode ser fixa (distribuição uniforme das horas) ou variável (mudança na carga horária ao longo da semana).Geralmente, segue um horário fixo e carga horária definida.
Carga horáriaPode variar de acordo com a demanda da empresa.Normalmente, segue uma carga horária definida (como, por exemplo, 40 horas semanais).
Horas extrasPermitidas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.Permitidas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Benefícios trabalhistasTem direito a todos os benefícios da CLTTem direito a todos os benefícios da CLT
Descanso semanal remuneradoO cálculo é proporcional ao número de horas que trabalhou na semana.O valor está incluso no salário mensal.
Registro na carteira de trabalhoObrigatório.Obrigatório.
Pagamento em meses com feriadosPode haver variação na remuneração, de acordo com a quantidade de horas que trabalhou.O salário permanece o mesmo, independentemente de feriados.
Estabilidade financeiraPode variar conforme a carga horária mensal.Mais previsibilidade financeira, pois o salário é fixo.

Como calcular o salário de horista?

Não é difícil entender como calcular o salário de horista. O primeiro passo é realizar o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que ensinaremos mais adiante. Lembre-se de que o funcionário receberá mensalmente, mas, como a quantidade de dias úteis por mês varia, o valor muda proporcionalmente.

Em seguida, saiba que mesmo o contrato por horas deve respeitar o salário mínimo mensal. Para tanto, considere que uma jornada comum tem 44 horas semanais. Assim, no final do mês, são 220 horas de trabalho. 

Então, divida o salário mínimo pela carga horária. Em 2025, o valor é de R$ 1.518,00, logo, por hora, o funcionário deve receber R$ 6.90. No entanto, pela CLT, o colaborador com contrato de horas também tem direito a um descanso semanal remunerado.

O salário deve abraçar tanto as horas de trabalho quanto esse tempo, referente a dias como domingo, para o trabalhador no regime mais padronizado. Ou seja, no final, é necessário somar ambos os valores e, ainda, as horas extras.

Descanso Semanal Remunerado 

O Descanso Semanal Remunerado está previsto na lei de nº 605, de 1949. No seu 1º artigo, exige que todo empregado tenha direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

De preferência, deve ser aos domingos e, conforme os limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

A exceção acontece quando o profissional não trabalhar durante toda a semana anterior sem justificativa, ou seja, não cumprir seu horário integralmente. Aí, o empregador está livre de pagar esse dia de descanso.

Como calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) do horista?

Tanto para o DSR como para outros casos, é importante prever todas as especificidades de horários no contrato do profissional. Desse modo, vamos ao cálculo:

  1. calcule toda a carga horária normal que o colaborador cumpriu no mês;
  2. divida esse valor pelo número de dias úteis, inclusive sábados;
  3. agora, multiplique pela soma de todos os domingos e feriados;
  4. chegue ao valor final ao multiplicar esse número pelo valor da hora normal de trabalho.

Vamos usar um professor de curso de idiomas como exemplo. Se ele receber um salário-hora de R$ 40 e trabalhar 100 horas por mês, com quatro dias de descanso e 22 dias úteis naquele período, o cálculo ficaria assim:

DSR = (100 x 40) x 4 / 22 = R$ 727,27.

Fique atento ao cálculo das férias

As instruções de como calcular férias para quem trabalha por horas seguem a mesma lógica dos outros direitos. Há cálculos para que o acesso seja proporcional às horas de trabalho, assim como se faz para o profissional de tempo integral.

A CLT diz que a cada 12 meses de contrato, o funcionário tem direito a um período de férias.

A duração desse período depende da quantidade de dias de trabalho, ou seja, sem faltas (licença médica, por exemplo, não conta como falta). 

A proporção é:

  • 30 dias corridos com até 5 faltas;
  • 24 corridos com 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos com 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos com 24 a 32 faltas.

Logo, a remuneração das férias vai ser proporcional ao período que trabalhou. Primeiro, é necessário fazer uma média mensal (total de horas de trabalho dividido por 12 meses) e multiplicar pelo preço da hora. Depois, acrescenta-se 1/3, conforme a constituição. 

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O horista tem direito a vale-alimentação?

O trabalhador horista pode receber vale-alimentação, mas depende das regras da empresa e de acordos coletivos da categoria. O benefício não é obrigatório por lei, mas se constar no contrato de trabalho ou na política interna da organização, o colaborador tem direito a recebê-lo. Além disso, algumas convenções sindicais podem determinar a concessão do vale.

A empresa deve controlar a jornada de trabalho por horas? 

Se o seu negócio tem 20 colaboradores ou mais, com trabalhadores por horas ou não, você deve, sim, manter o controle da jornada de trabalho. Trata-se de um recurso essencial para evitar problemas em relação à folha de pagamento, além de proporcionar cálculos corretos para que sua empresa não pague a mais ou a menos, o que também minimiza os riscos de ações trabalhistas futuras.

Dessa forma, assim como a empresa controla as horas de trabalho dos colaboradores mensalistas, é primordial estar atenta à jornada de trabalho, de modo a evitar o acúmulo de horas ou mesmo discrepância nos cálculos.

Uma maneira de realizar esse controle é por meio do relógio ponto, um dispositivo que registra a entrada e a saída do expediente. Geralmente, as empresas utilizam uma solução eletrônica, que pode funcionar por meio de senha ou reconhecimento facial. 

No entanto, organizações com um quadro de funcionários menor podem utilizar um recurso analógico, embora ofereça menos confiabilidade nos registros. 

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