Você já parou para pensar como o intervalo intrajornada impacta a rotina do departamento pessoal e a estabilidade econômica de uma empresa? Essa pausa, prevista na legislação trabalhista, envolve regras que demandam atenção para evitar problemas futuros.

A boa notícia é que é possível simplificar esse processo e reduzir a burocracia no DP. Com o conhecimento das normas, cálculos precisos e o uso de ferramentas de automação, a gestão da intrajornada se torna mais eficiente.

Quer entender melhor? Este guia reúne informações essenciais sobre o intervalo intrajornada, com dicas práticas e orientações para facilitar a aplicação das normas e evitar complicações.

O que é intrajornada?

A intrajornada é o período de descanso durante o expediente, destinado a pausas para refeição ou repouso. Não faz parte da jornada de trabalho e segue normas estabelecidas pela legislação trabalhista. O objetivo é proporcionar recuperação física, mental e assegurar melhores condições para a realização das atividades profissionais.

Como funciona o intervalo intrajornada?

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para o intervalo intrajornada e define pausas mínimas conforme a duração do expediente. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o trabalhador tem direito a um descanso de 15 minutos.

Em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e chega à 2 horas. A reforma trabalhista de 2017 permitiu reduzir esse período para 30 minutos, mas apenas quando previsto em acordo ou convenção coletiva.

Essa flexibilização possibilita ajustes conforme a realidade da empresa e dos colaboradores, sem comprometer o direito ao descanso.

Mesmo com essa mudança, a concessão do intervalo continua obrigatória. Seguir essas regras previne penalidades para a empresa e favorece a saúde e produtividade dos trabalhadores.

Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?

Apesar dos nomes semelhantes, intrajornada e interjornada tratam de pausas em momentos distintos do expediente.

A intrajornada, como explicado, ocorre durante o horário de trabalho. O tempo de descanso pode variar de 15 minutos a 2 horas, a depender da carga horária e de acordos coletivos em vigor.

Já a interjornada se refere ao intervalo entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo. Conforme a CLT, esse período tem, no mínimo, 11 horas consecutivas.

Por exemplo, um trabalhador que encerra o expediente às 18h e retorna às 8h do dia seguinte tem um intervalo interjornada de 14 horas.

Cuidar desses intervalos traz mais bem-estar para a equipe e evita problemas legais.

Como calcular o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada não gera remuneração, pois não integra a carga horária. A empresa tem que pagar apenas quando descumpre a pausa obrigatória. Nesse caso, conforme a CLT, o valor entra na folha de pagamento como hora extra.

Intrajornada e hora extra: como funciona essa relação?

O artigo 71 da CLT estabelece o pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% como indenização. Para entender melhor, veja o exemplo abaixo.

Um colaborador recebe R$ 12,00 por hora trabalhada e cada minuto equivale a R$ 0,20. Se o intervalo de almoço for de 1 hora, mas a pausa concedida for de somente 15 minutos, a empresa pagará pelo tempo suprimido com um acréscimo de 50%.

Veja o cálculo:

  • tempo não concedido: 45 minutos;
  • valor por minuto: R$ 0,20;
  • pagamento com acréscimo de 50%: 45 x R$ 0,20 + 50% = R$ 13,50.

Se essa redução ocorrer várias vezes na semana, a soma dos valores tem que considerar todos os dias afetados.

Leia também: Cálculo de hora extra: guia prático com calculadora!

Quais são as consequências do descumprimento do intervalo intrajornada?

O descumprimento do intervalo intrajornada resulta em penalidades para a empresa. Os direitos trabalhistas sobre intervalos garantem o pagamento da hora não concedida, acrescida de 50%. A legislação estabelece essa compensação para assegurar o cumprimento das normas e preservar a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Como funciona a redução do intervalo intrajornada?

A legislação permite a redução do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos em jornadas superiores a seis horas diárias. No entanto, essa alteração depende de um acordo ou convenção coletiva entre a empresa e os colaboradores.

Para aplicar essa mudança, a empresa tem que cumprir alguns requisitos:

  • manter um refeitório com estrutura adequada para que todos se alimentem no tempo estabelecido;
  • eliminar o pagamento de horas extras.

Outra possibilidade de redução ocorre em situações excepcionais. Nesses casos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia a solicitação e decide se aprova ou não a alteração.

Quais as regras para a intrajornada na escala 12×36?

A jornada 12×36, prevista no artigo 59 da CLT, estabelece que o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse modelo de escala é comum em setores que exigem cobertura contínua, como segurança, saúde e indústrias.

Quando se trata do intervalo intrajornada, as regras são as mesmas da jornada convencional de 8 horas diárias. O trabalhador tem direito a um período de descanso de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas durante o expediente.

O fracionamento desse intervalo ocorre quando atende aos requisitos estabelecidos. Caso a empresa não conceda o tempo mínimo de descanso, o trabalhador recebe o valor integral da hora trabalhada acrescido de 50%, como ocorre no pagamento de horas extras.

Saiba mais: Tipos de escala de trabalho: quais são e como organizar na sua empresa?

Intervalos intrajornada especiais: quem tem direito?

Algumas profissões têm intervalos intrajornada diferenciados, com pausas específicas durante o expediente. Veja as regras para cada caso:

  • telefonistas e profissionais de call center: pausa de 20 minutos a cada 3 horas;
  • trabalhadores em áreas de confinamento no subsolo: pausa de 15 minutos a cada 3 horas;
  • empregadas domésticas: intervalo entre 1 e 2 horas, com possibilidade de negociação;
  • lactantes: até o sexto mês do bebê, duas pausas de 30 minutos adicionais ao intervalo padrão;
  • profissionais que realizam trabalhos manuais e repetitivos: pausa de 15 minutos a cada 3 horas;
  • funcionários de frigoríficos: pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos.

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