Você já conferiu as mudanças nas leis trabalhistas de 2025? Se ainda não, vale a pena ficar atento! Afinal, as atualizações surgem periodicamente e é fundamental que os profissionais do Departamento Pessoal acompanhem as alterações de perto. 

A legislação trabalhista regula as relações entre empresas e colaboradores, e estar por dentro das normas não só garante a conformidade, como ajuda a fortalecer o vínculo com os funcionários. Além, é claro, de promover um ambiente de trabalho justo e sem surpresas legais.

Se você é do DP, atualizar-se regularmente sobre as regras da CLT é o caminho para garantir que sua organização esteja sempre em dia com a legislação e que os colaboradores se sintam valorizados e respeitados. 

Então, o que acha de conhecer as principais alterações nas leis trabalhistas de 2025? Confira e fique de olho nas novidades! 

Quais as principais alterações nas leis trabalhistas em 2025?

Entre as alterações nas leis trabalhistas em 2025 estão:

  • novo salário mínimo;
  • novas regras para o trabalho aos domingos e feriados;
  • atualização da NR-1.

Entenda mais sobre cada uma a seguir!

Novo salário mínimo

Em 2025, o governo federal definiu o valor do novo salário mínimo em R$ 1.518,00, o que representa um aumento de R$ 106,00 em relação ao piso salarial de 2024, que era de R$ 1.412,00. O reajuste de 7,5% reflete um incremento para os trabalhadores e, ao mesmo tempo, gera um impacto direto nos custos das empresas com pessoal.

Novas regras para trabalho em domingos e feriados

A Portaria nº 3.665/2023 trouxe restrições para o trabalho aos domingos e feriados. A partir de sua entrada em vigor, que deve ocorrer em 1º de julho de 2025, a permissão para as atividades só será possível com acordo prévio em convenção coletiva entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores. 

A medida exige que os empregadores negociem com os sindicatos para garantir a possibilidade de operação nesses dias, de modo a ajustar as condições de trabalho conforme as novas diretrizes que a portaria estabelece.

Atualização da NR-1

A nova redação da NR-1 entrou em vigor em março e as empresas têm até o dia 25 de maio para se adequarem. É uma mudança significativa na forma como os empregadores devem lidar com saúde e segurança no trabalho. Com foco na prevenção contínua e participação ativa dos trabalhadores, a norma passa a exigir um olhar mais amplo e humano sobre os riscos ocupacionais, que agora incluem os psicossociais.

A principal mudança é a obrigatoriedade de considerar fatores como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É necessário avaliar, controlar e documentar esses elementos junto aos demais riscos físicos, químicos e biológicos.

Além disso, a norma exige mais envolvimento dos trabalhadores na identificação de riscos e na construção de soluções. Também determina que a avaliação de riscos seja contínua, com revisões periódicas e sempre que houver mudanças relevantes no ambiente ou nos processos de trabalho.

Outro ponto importante é a proteção aos trabalhadores terceirizados, que devem estar contemplados no PGR da empresa contratante. E, por fim, todas as organizações passam a ter a obrigação de estabelecer e testar procedimentos de resposta a emergências, com registro de evidências e definição clara de responsáveis.

Por que o Departamento Pessoal deve estar atento às novas leis trabalhistas em 2025?

Agora que você já conhece as atualizações da legislação para 2025, lembre-se de que o papel do Departamento Pessoal é fundamental para garantir a conformidade da empresa e preservar a boa relação com os colaboradores. 

Dessa forma, é importante que os profissionais conheçam as particularidades das leis trabalhistas de 2025, mas também fiquem atentos a outros pontos da legislação. Confira a seguir e garanta a conformidade da sua empresa. 

Vale-transporte

O vale-transporte exige bastante atenção do DP, pois se trata de um benefício fundamental para apoiar a rotina dos colaboradores que precisam se deslocar até a empresa.

Apesar de ser um direito previsto pela CLT, o vale-transporte não faz parte da remuneração e também não tem natureza salarial. Portanto, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do seu funcionário para viabilizar a concessão. 

Vale-alimentação

O vale-alimentação também não é obrigatório, mas algumas empresas com vínculo a sindicatos precisam concedê-lo. Além disso, é interessante considerá-lo como um meio de aprimorar o plano de benefícios e reter talentos na empresa.

Assim, recomenda-se ao DP promover uma boa administração do benefício corporativo, de forma a equilibrá-lo ao orçamento do negócio. Tal medida pode gerar ganhos concretos ao engajamento da equipe e, por consequência, gerar um bom retorno sobre o investimento.

Férias remuneradas

A correta concessão e o pagamento das férias são fundamentais para manter a motivação dos colaboradores e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar um ano de serviço, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve uma mudança importante no artigo 134 da CLT: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Essa flexibilização permite que empresas e colaboradores conciliem melhor as demandas do trabalho com as necessidades pessoais, de modo a favorecer o bem-estar dos profissionais sem comprometer a operação. 

Para o setor de Departamento Pessoal, é essencial garantir que esse fracionamento ocorra conforme as regras, com o devido registro e pagamento, a fim de evitar conflitos e passivos trabalhistas.

Leia também: Cálculo de férias: guia completo para não errar nas contas

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras a partir do último mês de gestação, que permite o afastamento por até 120 dias com uma remuneração mensal que o INSS concede.

Trata-se de um direito fundamental, previsto no Decreto Lei n.º 5.452, para que as mulheres se recuperem do parto e dediquem-se ao cuidado de seus filhos recém-nascidos.

Licença-paternidade

A licença-paternidade também é um direito previsto na CLT e garante ao pai o afastamento remunerado de 5 dias corridos após o nascimento do filho. No entanto, é possível ampliar esse período para até 20 dias, nos casos de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, desde que o trabalhador solicite o benefício até 2 dias úteis após o parto e comprove a participação em atividades de orientação sobre paternidade responsável.

Em 2025, o tema pode avançar com novas regulamentações. Estão em tramitação no Senado propostas que buscam ampliar tanto a licença-paternidade quanto a licença-maternidade, como a PEC 58/2023 e o PL 3.773/2023. Se aprovadas, essas mudanças podem representar um novo marco na legislação trabalhista brasileira, de modo a aproximar o país dos modelos de licença parental adotados internacionalmente.

Leia também: Licença paternidade e CLT: entenda seus direitos agora!

Hora extra

O controle das horas extras assegura uma contraprestação justa para os colaboradores que se dedicam além dos horários regulares. De acordo com a CLT, o trabalhador pode trabalhar até duas horas extras por dia e compensá-las em outra data, para que ocorra a configuração de interjornada.

Aviso prévio

Já nos casos de demissão, o Departamento Pessoal precisa atender à exigência legal do aviso prévio e comunicar a intenção de desligamento com antecedência, a fim de assegurar os direitos e deveres do colaborador.

Cabe ao empregador comunicar a rescisão do contrato com antecedência mínima de 30 dias, caso seja o primeiro ano de serviço. Se o período for superior aos 12 meses, pode ocorrer um acréscimo de três dias por ano de trabalho, com limite de 90 dias.

Demissão por justa causa

Ainda em relação à demissão, o desligamento por justa causa é mais um elemento legal que demanda a atenção do DP, uma vez que se trata de um tipo de situação bastante delicada.

Para proceder com a rescisão, é necessário assegurar a comprovação da falta grave que seu colaborador cometeu. Do contrário, a empresa fica sujeita a passivos, com consequentes danos à sua imagem e prejuízos.

Quer ficar por dentro das atualizações trabalhistas? Confira nesta live as mudanças mais recentes e entenda os impactos para a sua empresa!

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Ficar atento às mudanças nas leis trabalhistas em 2025 é, sobretudo, entender a importância dos direitos trabalhistas. Afinal, a evolução na legislação demonstra o cuidado em equilibrar o avanço do mercado à qualidade de vida e aos direitos dos trabalhadores. 

Ao atentar às alterações na legislação, o DP assegura a conformidade legal da organização e evita penalidades e processos judiciais que poderiam comprometer a saúde financeira da empresa. Trata-se, ainda, de uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores e, assim, manter uma relação mais harmoniosa e produtiva junto à equipe.

Ao garantir uma adaptação rápida às novas leis trabalhistas de 2025, o setor de Departamento Pessoal assegura não apenas o aprimoramento das políticas internas da empresa, como também promove melhores práticas e um ambiente de trabalho mais justo e seguro. 

Portanto, manter em dia as atualizações favorece o bom desempenho da empresa e possibilita um planejamento eficiente, bem como a tomada de melhores decisões para atender às exigências legais e às necessidades dos colaboradores.

Leia também: Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT? 

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