Departamento Pessoal
Saiba quando um funcionário tem férias em dobro e que tipo de situação gera essa exigência dentro de uma empresa
Conforme abordado em diversos de artigos publicados no Blog Convênia, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina uma série de benefícios e garantias aos trabalhadores brasileiros. Mas muitos profissionais não familiarizados com essas regras ainda se perguntam quando um funcionário tem férias em dobro e, por isso, o tema do nosso artigo não poderia ser outro.
Mas afinal, quando um funcionário tem férias em dobro? A resposta para essa pergunta, de forma resumida e bastante clara, é: quando a empresa em que ele trabalha deixou de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao seu período de férias por direito. Os artigos 134 e 137 da CLT são os grandes responsáveis para que esse tipo de situação ocorra – mas vale lembrar que apenas o pagamento das férias é dobrado nessas ocasiões, mas não o período de descanso. Ou seja, mantém-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com o pagamento dobrado.
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